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Vacinação contra o HPV

O Ministério da Saúde, com o apoio do Governo Federal, está promovendo uma campanha de vacinação contra o HPV para adolescentes entre 11 e 13 anos e mulheres entre 25 e 64 anos. A vacina é grátis para adolescentes entre 11 e 13 anos, sendo necessário apresentar o cartão de vacinação ou documento de identificação. Apesar da campanha ter sido veiculada do dia 10 a 31 de março, a vacina estará disponível nos postos da rede pública durante todo o ano, como parte da rotina de imunização. O HPV (Papiloma Vírus Humano) é uma doença sexualmente transmissível que afeta cerca de 290 milhões de mulheres no mundo inteiro. Em diversas épocas da vida, todas as pessoas estão sujeitas a entrarem em contato com o vírus, mas nem todas desenvolverão câncer por causa disso. Após a contaminação, o vírus pode permanecer inativo (ou seja, sem lesões aparentes), provocar o aparecimento de verrugas nas mãos, pés, genitais e outros locais ou provocar o desenvolvimento de câncer. Após aproximadamente seis meses a dois anos, o corpo da maioria das pessoas consegue eliminar o vírus naturalmente. Apenas uma pequena porcentagem resiste à eliminação do vírus, o que pode levar ao câncer. A forma mais comum de infecção é pelo contato sexual com pessoas infectadas, seguido pela transmissão de mãe para filho durante o parto. Para prevenir a contaminação do HPV, é importante: [bsf-info-box icon="Defaults-info-circle" icon_size="32" icon_color="#5b8ba9" title="Reduzir o número de parceiros sexuais;" title_font_color="#5b8ba9" css_info_box=".vc_custom_1486652734430{margin-top: -10px !important;}"][/bsf-info-box][bsf-info-box icon="Defaults-info-circle" icon_size="32" icon_color="#5b8ba9" title="Usar corretamente o preservativo, desde o início até o fim da relação;" title_font_color="#5b8ba9" css_info_box=".vc_custom_1486652741390{margin-top: -20px !important;}"][/bsf-info-box][bsf-info-box icon="Defaults-info-circle" icon_size="32" icon_color="#5b8ba9" title="Vacinação, no caso das mulheres;" title_font_color="#5b8ba9" css_info_box=".vc_custom_1486652753216{margin-top: -20px !important;}"][/bsf-info-box][bsf-info-box icon="Defaults-info-circle" icon_size="32" icon_color="#5b8ba9" title="Consultar regularmente um médico especializado e realizar os exames solicitados." title_font_color="#5b8ba9" css_info_box=".vc_custom_1486652768729{margin-top: -20px !important;}"][/bsf-info-box]

Norma da ANS

As solicitações de exames laboratoriais complementares como, por exemplo, os de sangue e de urina, os radiográficos, os tomográficos, os de ressonância magnética e as internações solicitadas por cirurgiões-dentistas não podem ser recusadas pelos planos de saúde. A determinação vale também para profissionais que não pertençam à rede credenciada. A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2010. De acordo com a Súmula Normativa No 11, o cirurgião-dentista tem autonomia inclusive para solicitar a internação em casos pertinentes à odontologia e/ou à medicina conjuntamente. Neste último caso, a equipe cirúrgica continua a ser chefiada por um médico, conforme determina o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98. A cobertura dos procedimentos odontológicos se dará respeitando o rol de procedimentos previstos pela ANS- Agência Nacional de Saúde. A ANS apenas ratificou o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, e internação dentro de sua área de atuação. Tal medida vem a resguardar e a respeitar o direito dos pacientes possuidores ou não de planos de saúde, uma vez que na maioria das vezes quando recebia do seu cirurgião-dentista uma prescrição, solicitação de exames, ou internação, o mesmo tinha que ‘revalidá-los’ junto a um médico, através de uma consulta, encarecendo com isso os custos das operadoras e aumentando o tempo de espera para o início do tratamento das enfermidades e das lesões bucais de repercussão sistêmica, muitas vezes de evolução rápida ou em estágios avançados da doença. As operadoras de planos e seguros de saúde, e respectivas redes credenciadas já estão devidamente notificadas sobre Súmula Normativa No 11. O ofício, assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes, lista ainda as seguintes recomendações solicitando que seja dada ampla publicidade aos entendimentos exarados, comunicando-se a abusividade da conduta em não autorizar exames e / ou procedimentos sob internação: Adote-se as medidas legais e administrativas visando coibir práticas abusivas por parte das operadoras no cumprimento da interpretação adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; Comunique-se imediatamente ao Ministério Público Federal quando constatado o descumprimento das condutas por qualquer operadora’. Notícia retirada do site do Conselho Federal de Odontologia – http://cfo.org.br/

Hipertensão Arterial

[bsf-info-box icon="Defaults-question" icon_size="32" icon_color="#5b8ba9" title="O que é?" title_font_color="#5b8ba9" desc_font_color="#888888"]A hipertensão arterial, popularmente conhecida como pressão alta, é uma doença que afeta a circulação do sangue e pode gerar danos ao sistema cardiovascular. O estreitamento das artérias obriga o coração a bombear o sangue com mais força, dilatando o coração e danificando as artérias com o tempo. Pessoas hipertensas dificilmente apresentam sintomas antes que a doença atinja um estado avançado, por isso é importante ficar alerta para sinais como dores de cabeça e no peito, tonturas e outros desconfortos que aconteçam com frequência.[/bsf-info-box][bsf-info-box icon="Defaults-medkit" icon_size="32" icon_color="#5b8ba9" title="Tratamento e prevenção" title_font_color="#5b8ba9" desc_font_color="#888888"]De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, uma pessoa é considerada portadora de hipertensão quando, medindo a pressão arterial em repouso, apresenta valores iguais ou acima de 140 X 90 (mmHg). Nos casos de hipertensão leve, é realizado um tratamento não medicamentoso através da mudança de hábitos alimentares e da prática regular de exercícios físicos visando diminuir a pressão arterial, reduzindo assim os riscos de doenças cardiovasculares e colaborando no aumento da expectativa de vida dos pacientes. Prevenir a hipertensão requer alguns cuidados diários com o corpo e a mente. Obesidade, ingestão excessiva de sal, estresse, ansiedade, sedentarismo, fumo e consumo excessivo de doces e gorduras são fatores que favorecem o aumento da pressão. Pessoas acima de 60 anos tem maior risco de desenvolver a doença. É possível controlar a hipertensão arterial, mas o paciente deve se comprometer a tomar os remédios corretamente e a mudar seus hábitos de vida. Quando não tratada, a pressão alta aumenta os riscos de doenças do coração e das artérias sanguíneas, podendo afetar o cérebro e os rins. Segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, a doença é a segunda causa de internamento hospitalar e a primeira causa de morte por enfermidades cardiovasculares na cidade.[/bsf-info-box] Fontes: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde do Paraná

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